Procuração
A procuração é um gênero textual considerado um documento oficial. Para que tenha valor legal, é necessário que seja lavrado por um tabelião.
Por Vânia Maria do Nascimento Duarte
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Analisemos um caso representativo que caracteriza o referido gênero, qualificado pela chamada “Redação Técnica”, cujas características linguísticas se perfazem por regras previamente estabelecidas, por se tratar de um documento tido como oficial. Vejamos:
P R O C U R A Ç Ã O
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Trata-se de um gênero comumente utilizado por várias pessoas e nas mais diversas situações. Por exemplo, suponha que alguém, residente em outra cidade, estado e até mesmo país, necessite de um documento que possa atender à sua necessidade. Essa pessoa dispõe de um recurso cuja finalidade é nomear uma outra, seja familiar ou amigo para agir em seu nome, dando-lhe plenos poderes para tal.
Como sabemos, todo documento, necessariamente precisa denotar veracidade em relação às informações prestadas para fins comprobatórios. Para tanto, este, ora em estudo, deverá ser escrito de próprio punho ou digitado, como também lavrado por um tabelião. O fato é que em ambas as modalidades há o requisito de que sejam reconhecidas em cartório, conferindo maior credibilidade ao documento.
Reconhecendo seus termos estruturais, atemo-nos às devidas particularidades:
Outorgante – Refere-se à pessoa a qual concede a procuração.
Outorgado – Refere-se à pessoa para a qual esta é passada.
Especifica-se assim os poderes, definindo o prazo de validade e a finalidade da presente procuração, seguido da localidade, data e assinatura do outorgado. Eis a estrutura do documento em discussão!