Emprego das formas nominais do verbo
Os verbos possuem formas nominais, como infinitivo, gerúndio e particípio, que são empregadas em tempo e modo de acordo com o contexto em que se inserem.
Por Mariana Rigonatto

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Como você já deve saber, as formas nominais do verbo recebem esse nome porque exercem funções que são típicas dos nomes. Assim, temos:
- Infinitivo – equivale ao valor de um substantivo;
- Gerúndio – equivale ao valor de um adjetivo ou de um advérbio;
- Particípio – equivale ao valor de um adjetivo.
No entanto, o emprego dessas formas depende sempre do contexto em que se inserem e, por isso, é importante saber o que diferencia seus usos.
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Emprego do infinitivo
Essa forma nominal do verbo deve ser utilizada quando há a intenção de exprimir o processo verbal em eficiência, ou seja, exprime a noção de ação do verbo, aproximando-o do substantivo.
Exemplos:
“É preciso saber viver”
De amar, também se morre.
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Emprego do gerúndio
O gerúndio deve ser utilizado quando há a intenção de expressar a continuidade do processo verbal, realizando as funções do advérbio ou do adjetivo.
Exemplos:
Ela perdeu o livro andando no parque. (valor adverbial = quando)
Tenho agonia de pessoa assobiando. (valor de adjetivo = pessoa que assobia)
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Emprego do particípio
O particípio deve ser utilizado quando há a intenção de exprimir um resultado da ação verbal, acumulando tanto as funções do verbo quanto do adjetivo e, por isso, pode receber as desinências -a de feminino e -s de plural.
Exemplos:
Comprado o presente, fomos para a festa.
A roupa foi confeccionada por um estilista.