Em se tratando de alguns termos relacionados à gramática, constatamos que há características que os tornam semelhantes entre si. Dentre elas podemos citar o emprego das preposições – presentes no objeto indireto, complemento nominal e adjunto adnominal. Diante de tal ocorrência, certo é que em algumas circunstâncias nos sentimos apegados em “possíveis” questionamentos acerca de como distingui-los.
Em virtude disso, faz-se necessário compreendermos bem sobre os aspectos que lhes são peculiares, bem como conscientizarmos das reais situações nas quais são aplicáveis. A título de representação da evidente prerrogativa, citamos o caso do complemento e adjunto nominais, posto que ambos são regidos da preposição “de”. Mas estes, assim como outros elementos gramaticais, tornam-se bastante familiares ao nosso conhecimento após apreendermos sobre onde e quando utilizá-los, partindo-se do pressuposto de que todos, mesmo parecidos, exercem funções distintas. Saibamos, pois, diferenciá-los, tendo como suporte os seguintes enunciados:
Identificamos que tanto no primeiro exemplo quanto no segundo, os termos preposicionados – “do meliante” e “dos presos” – se relacionam com um substantivo abstrato – “captura” e “rebelião”. Entretanto, no primeiro enunciado, temos que o referido termo se torna alvo da ação indicada pelo já citado substantivo (captura). Desta feita, trata-se de um complemento nominal.
Já no segundo, o termo ora demarcado tão somente delimita ou especifica o sentido do substantivo “rebelião”, como também se torna agente da ação proferida por este, haja vista que para haver rebelião é necessária a atuação de alguém. Assim sendo, ele exerce a função de adjunto adnominal.
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